Adolescentes a partir de 12 anos com comorbidades ou deficiência permanente poderão se vacinar contra a Covid-19 em Japeri nesta segunda (23)

Novo grupo deverá estar com o responsável no momento da imunização. Ao todo, sete pontos estão sendo mobilizados das 9h às 15h

A partir de segunda-feira (23) adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidade ou deficiência permanente serão incluídos na Campanha da Vacinação contra a Covid-19, em Japeri. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, está mobilizando sete pontos de imunização de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Os projetos Extramuros e Mobilização da Saúde que percorrem diversos bairros também aplicam o imunizante. 

Para de imunizar, os jovens precisam estar acompanhados de um responsável e apresentar uma autorização assinada (clique aqui) pelo mesmo, comprovante de residência de Japeri, documento de identificação com foto, CPF e comprovante de comorbidade (laudo médico, exame ou receita com data de validade de um ano) ou comprovante de deficiência permanente (cartão gratuidade no transporte público indicando a deficiência, laudo médico, documentos comprobatórios de atendimento em Centros de Reabilitação ou Unidades Especializadas).

Até o momento, mais de 55 mil doses foram aplicadas na cidade da Baixada Fluminense. Gestantes e puérperas da mesma faixa etária, com comorbidade e deficiência permanente também poderão se imunizar. Além disso, o município segue vacinando pessoas com 18 anos ou mais. 

“Fico muito feliz com o avanço da vacinação em nossa cidade. Só com todos os japerienses imunizados que conseguiremos voltar a nossa vida normal. Então, se você ainda não garantiu a sua dose do imunizante, procure um dos nossos postos e se proteja”, frisou a Prefeita, Drª Fernanda Ontiveros.

São consideradas deficiência permanente:

1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;

3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira;

4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

São considerados comorbidades:

• Obesidade;

• Asma;

• Doenças congênitas (raras, genéticas e/ou autoimunes);

• Doenças hematológicas;

• Doenças cardiovasculares;

• Doenças neurológicas;

• Doenças endocrinológicas.

Texto: Aline Lopes

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