Na luta contra a Covid-19: Japeri dá início à imunização de jovens de 12 a 17 anos de idade com comorbidade ou deficiência permanente

Novo grupo deverá estar com o responsável no momento da imunização. Ao todo, sete pontos estão sendo mobilizados das 9h às 15h

A semana começou com um grande avanço no combate à pandemia em Japeri, na Baixada Fluminense. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou nesta segunda-feira (23) a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos de idade que tenham comorbidade ou deficiência permanente. Ao todo, sete pontos de imunização estão à disposição da população, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

Os projetos Extramuros e Mobilização da Saúde, que percorrem diversos bairros, também aplicam o imunizante. Gestantes e puérperas da mesma faixa etária, com comorbidade e deficiência permanente também poderão se imunizar. Além disso, o município segue vacinando pessoas com 18 anos ou mais para primeira ou segunda dose. 

Contaminada pela Covid-19 em abril do ano passado, a jovem Lorena Lopes (17) teve parte da sua audição levada pela doença. “Meu tímpano está perfurado e precisarei fazer uma cirurgia de restauração. É uma sensação maravilhosa poder tomar a vacina. Estava ansiosa pela minha vez, até sonhava com esse momento”, contou a moradora do bairro Maria José.

Para de imunizar, os jovens precisam apresentar uma autorização assinada pelo responsável, comprovante de residência de Japeri, documento de identificação com foto, CPF e comprovante de comorbidade (laudo médico, exame ou receita com data de validade de um ano) ou comprovante de deficiência permanente (cartão gratuidade no transporte público indicando a deficiência, laudo médico, documentos comprobatórios de atendimento em Centros de Reabilitação ou Unidades Especializadas). 

Os menores precisam estar acompanhados por um responsável que pode ser pais, avós, tios, irmãos maiores de idade ou tutor e munidos de documentos que comprovem o vínculo com o menor; Na hora da vacinação, o responsável precisa levar uma autorização assinada confirmando a comorbidade ou deficiência do menor. Clique aqui no link para ter acesso à autorização: 

São consideradas deficiência permanente:

1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;

3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira;

4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

São considerados comorbidades:

• Obesidade;

• Asma;

• Doenças congênitas (raras, genéticas e/ou autoimunes);

• Doenças hematológicas;

• Doenças cardiovasculares;

• Doenças neurológicas;

•Doenças endocrinológicas.

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