Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

Verônica Oliveira Machado

Atribuições:

► Promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal;

► Manifestar-se, quando solicitada pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos;

► Desenvolver mecanismos de acompanhamento sistemático das ações da Administração, avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos;

► Comprovar a eficiência operacional, garantindo que os recursos públicos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, como forma de se obter a economia prevista pelo Art. 70 da Constituição Federal;

► Normatizar os procedimentos da Administração, objetivando o aprimoramento do controle interno;

► Propor mudanças nas legislações municipais, de modo a buscar a melhoria dos instrumentos de controle;

► Auditar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas administrações direta e indireta do Município; – apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional;

► Coordenar as ações ligadas ao controle interno e apoiar o relacionamento com o externo;

► Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providências, visando apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; – coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;

► Analisar e encaminhar as manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

► Assessorar o prefeito e secretários em assuntos relativos à área de sua competência;